Para gestantes, mães e adotantes: verifico se você tem direito ao salário-maternidade do INSS e te acompanho em cada etapa do pedido. Atendimento 100% online em todo o Brasil.
O salário-maternidade é o valor pago pelo INSS à mãe nos dias de descanso após o parto, a adoção ou a guarda para adoção. Em regra, é pago por 120 dias (4 meses). Algumas situações específicas podem alterar esse período.
O benefício não é só para quem tem carteira assinada. Autônomas, trabalhadoras rurais, desempregadas, donas de casa e estudantes também podem ter direito, desde que sejam seguradas do INSS. Ter poucas contribuições não significa, necessariamente, falta de direito: dependendo do seu caso, é possível ter direito até com uma única contribuição. Cada situação é diferente e exige análise individual.
Empregadas, incluindo domésticas.
Quem contribui ao INSS por conta própria. Em geral, é preciso ter um número mínimo de contribuições (carência).
É preciso comprovar a atividade rural.
Quem não tem trabalho remunerado, mas contribui ao INSS por conta própria (segurada facultativa).
Quem está sem emprego pode ter direito se ainda estiver protegida pela Previdência, o que depende das datas.
Pelo WhatsApp, você me conta sua situação e explico os caminhos possíveis.
Avalio suas contribuições e seus documentos para ver se você tem direito.
Cuido do pedido e aviso você a cada etapa.
Se algum item estiver faltando, não se preocupe: na conversa indico o que se aplica ao seu caso.
O pedido tem prazo. Quanto antes você souber da sua situação, menor o risco de perder o direito.
Contribuições e comprovantes organizados ajudam a evitar negativas e pedidos de documentos extras.
Marília de Oliveira Pinto · OAB/DF nº 56865
Especialista em Direito da Seguridade Social – Previdenciário e Prática Previdenciária (Legale)
Atuo com foco em Direito Previdenciário, com atendimento online para todo o Brasil. Meu objetivo é orientar de forma clara, responsável e individual.
O pedido tem prazo, que em regra é de 5 anos a contar do parto. Por exemplo, se o bebê nasceu há dois anos, em regra ainda está dentro do prazo. Para ter certeza, é preciso conferir as datas do seu caso.
Não. Autônomas, trabalhadoras rurais, donas de casa, estudantes e desempregadas também podem ter direito, cada uma com suas regras.
Sim. Conhecer sua situação antes do parto ajuda a se organizar e a saber o que será necessário.
Suas contribuições, sua categoria (empregada, autônoma, rural, etc.), as datas importantes e os seus documentos.
É possível analisar o motivo da negativa e ver se cabe recurso ou ação na Justiça. Procure orientação logo, por causa dos prazos.
Sim. A lei prevê o benefício também em casos de adoção ou guarda para adoção, conforme as regras aplicáveis.
O número mínimo de contribuições (carência) varia conforme a categoria e, em algumas situações, não é exigido ou é menor. Por isso, é preciso olhar seu CNIS e seu histórico antes de concluir que não há direito.
Envie uma mensagem e receba orientação inicial sobre o seu direito ao salário-maternidade. Você conta sua situação pelo WhatsApp e explico os próximos passos possíveis. Suas informações são tratadas com sigilo profissional.
Quero saber se tenho direito